estatuto do torcedor
1. DO ESTATUTO DO TORCEDOR – LEI N. 10.671/03
Em 2003 foi criado o Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT), um dos argumentos que justificam sua criação é a necessidade de aperfeiçoamento das normas de sociabilidade nos espaços públicos e privados das diferentes práticas esportivas que congregam um público elevado1.
A Lei nº 10.671/03 permite ao torcedor que esse assuma a condição de consumidor e determina regras para o procedimento dos clubes, donos de estádios, dirigentes e dos próprios torcedores. O maior objetivo é proteger os interesses do consumidor de esportes, o torcedor, obrigando as instituições responsáveis a estruturarem o esporte no País de maneira organizada, transparente, segura, limpa e justa
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Há final, semifinal e outras fases de caráter eliminatório.(FILHO, 2007, p.120)
A segurança do consumidor torcedor foi o motivo inicial da elaboração do precitado Estatuto. A violência ocorrida em estádios de futebol desde a década de 90 impulsionou o poder legislativo para a produção do Estatuto do Torcedor e procurou amoldá-lo com o que já era estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Analisando conjuntamente CDC e ET é possível perceber a importância dada à segurança do torcedor, para tanto, existe um capitulo destinado a regular o tema em seus artigos 13 à 19. O Estatuto assegura ao torcedor acomodação digna e segura, seguro para acidentes pessoais e atendimento médico, como garantias que não estão reservadas apenas ao interior das arenas durante os eventos, mas também inclui a fase anterior ao evento, na elaboração de planos de ação.
O legislador procurou regular também a questão da venda de ingressos, de transporte e alimentação dos torcedores, devendo resguardar a entrada e o acesso seguro e rápido do torcedor à arena esportiva de acordo com o artigo 26, III, do Estatuto.
Com relação à alimentação e higiene é garantida a higiene e à qualidade das instalações físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos ao torcedor. Deve atentar para as que os