Cpc 18
ITRODUÇÃO
O CPC 18 (Investimento em Coligada e em Controlada) determina o tratamento a ser dado na contabilização dos investimentos em coligadas e em controladas. Os principais problemas identificados referem-se basicamente a quais investimentos serão avaliados pelo método de equivalência patrimonial e qual a forma de mensuração daqueles que não são avaliados por tal método.
OBJETIVO
Especificar como devem ser contabilizados os investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas do investidor e em controladas nas demonstrações contábeis da controladora. O CPC 18 - Investimento em Coligada e em Controlada trata de todas as participações …exibir mais conteúdo…
Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
O investimento em coligada e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser contabilizado pelo método de equivalência patrimonial, exceto quando:
a) o investimento é classificado como mantido para venda, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantidos para Venda e Operação Descontinuada;
b) a investidora não tem de apresentar demonstrações consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas;
c) Todas as seguintes condições estão presentes:
• a investidora é uma subsidiária integral ou parcial de outra entidade e seus acionistas não têm objeção a não aplicação do Método de Equivalência Patrimonial;
• os instrumentos de dívida ou de capital não são negociados em um mercado público (nacional ou estrangeiro);
• a investidora não está registrada nem em processo de registro em uma comissão de valores mobiliários;
• a controladora final ou intermediária da investidora publica demonstrações de acordo com os Pronunciamentos do