direito
(OAB/SP EXAME 110 – PONTO 2) Aurélia dirigia seu automóvel pela Avenida Paulista, em São Paulo, quando uma viatura da Polícia Militar, sem a sirene ou as luzes de advertência ligadas, em alta velocidade, abalroou o seu veículo, atirando-o contra um poste. O veículo de Aurélia ficou completamente destruído, sem a menor possibilidade de ser consertado. Aurélia, que não tinha seguro, ficou ferida no acidente e acabou sendo hospitalizada e submetida a duas cirurgias corretivas no joelho, sendo necessária, ainda, uma terceira, que se realizará no próximo mês. Abandonou o estágio profissional que fazia em escritório de advocacia onde seria aproveitada como advogada e acabou perdendo o Exame de Ordem, exatamente porque, na data de sua realização, estava hospitalizada.
Sabendo-se que Aurélia é domiciliada em Santos; que o seu veículo era novo, adquirido há poucos dias; e que a viatura da Polícia Militar era então dirigida pelo soldado Gilberto, lotado no Batalhão sediado em Campinas, acione a providência judicial cabível, objetivando a mais completa reparação do dano causado a Aurélia.
Primeiramente deve ser analisado o local do fato para a propositura da ação
PROCURAR:
ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DA POLICIA MILITAR;
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO;
PRESUNÇÃO DE CULPA;
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: §6º do ART. 37 CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos