defesa auto infração
Ref.: Auto de Infração nº:
, bastante qualificada no auto de Infração em epígrafe, vem, muito respeitosamente, à presença de V.Sa por intermédio de seus advogados legalmente habilitados, conforme procuração anexa (doc. 01 e 02), nos termos do artigo 629, § 3º da CLT, apresentar tempestivamente a sua
DEFESA
contra o presente auto de infração , pelos motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor:
I – DO OBJETO DA INFRAÇÃO
Em 30/07/2014, foi a requerente autuada em razão de não possuir em seu quadro a cota de 9 empregados com deficiência e/ou reabilitados, previsto na legislação, em razão de possuir o total de 295 empregados.
Contudo, necessário que se faça os seguintes comentários sobre o tema em questão. Inicialmente cumpre informar que de fato a autuada deveria, em razão do numero total de empregados, ter e seu quadro o mínimo de nove empregados deficientes ou reabilitados.
Ressalte-se, de acordo com o auto de infração que a autuada foi notificada em 03/06/2014 para comprovar a integralização da sua cota de trabalhadores com deficiência ou reabilitados.
No entanto a reclamada não possuía nenhum empregado nas referidas condições, solicitando um prazo para se adequar.
Conforme ainda constante no presente auto de infração a autuada contratou 4 funcionários