açao de danos morais sedex 10
ELLEN PATRICIA residente e domiciliado na Rua , n° , bairro , a/ES, CEP 29.106-120, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado adiante assinado (Procuração Anexa aos Autos) com endereço profissional a Rua nº580, Ed., ES, CEP: 29102-850 endereço que oferta para receber intimações/notificações, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Inscrita no CNPJ nº 10.905.527/0001-19, situada a rua Avenida Santa Leopoldina, 1375, LJ 03 , Praia de …exibir mais conteúdo…
(art. 37, §6º, Constituição Federal)
É corolário do disposto nos artigos 927, 182, 932, III do Novo Código Civil, valendo citar o primeiro artigos "in verbis"
" Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigada a repará-lo.
Parágrafos único: Haverá obrigações de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificada sem lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
Em complemento, expressa o inciso III, do 932 do Novo Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
(...)
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Quanto ao ilícito assim dispõe ao atual Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito a titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Neste sentido, corrobora o entendimento esposado os julgados a seguir transcritos:
PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – ECT –