Trabalho perdcomp 2011

1513 palavras 7 páginas
PER/DCOMP
PEDIDO ELETRONICO DE RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO

PER/DCOMP - O QUE É?
Tem a finalidade de permitir ao contribuinte o preenchimento, validação do conteúdo e gravação do Pedido de Restituição e de Ressarcimento – PER ou da Declaração de Compensação – DCOMP, para envio à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Trata-se, portanto, de uma declaração que será enviada à RFB mencionando os créditos tributários, passíveis de compensação ou restituição, informados na DCTF, na DIPJ ou no DACON utilizando estes para quitar outros tributos da esfera federal ou solicitar o ressarcimento ou restituição dos mesmos.

PER/DCOMP - APRESENTAÇÃO
Através do PER/DCOMP você envia uma série de informações
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PER/DCOMP – TIPOS DE CRÉDITO
DÉBITOS
Todos os débitos administrados pela RFB podem ser compensados, com exceção das vedações contidas no art. 74 da Lei n° 9.430/96, como: Devidos no registro da Declaração de Importação Já encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Consolidados em qualquer modalidade de parcelamento Contidos em outros Per/Dcomp não homologados.
ATENÇÃO: De acordo com a legislação em vigor, as contribuições que eram administradas pela extinta Secretaria da Receita Previdenciária e os tributos abrangidos pelo Simples Nacional também não podem ser objeto de PER/DCOMP.

PER/DCOMP – ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO
A declaração de compensação envolve cálculos de acréscimos legais (se for o caso), tanto para o crédito quanto para o débito. Os valores envolvidos na compensação devem ser atualizados até a data de transmissão da Declaração de Compensação, exceto os créditos de:
• •

Ressarcimento de IPI; PIS/Pasep e Cofins Não-Cumulativos (Mercado Interno, Exportação e Embalagens);

• •

IRRF - Juros sobre o Capital Próprio; IRRF - Cooperativas transmitidos durante o ano-calendário da retenção.

PER/DCOMP – ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO
O crédito deve ser corrigido pela taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao seu surgimento e o mês anterior ao da data de transmissão da declaração de compensação, acrescido de 1%. ATENÇÃO: Lembre-se de que na

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