Drawback
RESUMO
O presente trabalho trata do sistema especial Drawback, regime aduaneiro especial; que é concedido a empresas industriais ou comerciais, tendo a SECEX desenvolvido com o SERPRO sistema de controle para tais operações denominado Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX.
A Secretaria da Receita Federal é responsável pela fiscalização das exportações e importações de mercadorias e a correta utilização dos incentivos fiscais concedidos pela legislação em vigor, bem como, arrecada os direitos aduaneiros incidentes sobre a entrada e a saída de mercadorias do país.
As exportações vinculadas ao Regime de Drawback estão …exibir mais conteúdo…
O prazo para pleitear o benefício é de até dois anos contados a partir da data de registro da primeira Declaração de Importação utilizada para a comprovação da compra de insumos no mercado externo. Os embarques para a reposição dos estoques também devem ocorrer no período de um ano após a emissão do Ato Concessório, prazo que pode ser prorrogado para dois anos.
Encargos beneficiados pelo Drawback:
Imposto de Importação - II;
IPI;
ICMS, e
Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.
Drawback interno - De acordo com o decreto 541/92 é concedido um regime especial de suspensão de IPI na compra de insumos no mercado interno para a industrialização de produtos destinados à exportação. A forma de aplicação e habilitação está descrita na Instrução Normativa da Receita Federal 84/92. O requerimento do benefício deve ser feito junto à Receita Federal, apresentando-se o Plano de Exportação da empresa. O documento deve conter a identificação completa do exportador e dos fornecedores, descrição dos insumos e dos produtos finais que serão exportados (com seus preços fixados em dólar), quantidades, código de classificação na TIPI e prazo de cumprimento do plano (que pode ser de um ano, prorrogável por igual período). No momento da venda, as Notas Fiscais dos fornecedores deverão conter o número do processo