Texto Avaliativo
A sustentação oral
De acordo com Silva (2002, p. 789, grifos do autor), a palavra sustentação vem de
Sustentar, do latim sustentatio (mantença). Na linguagem técnica do
Direito Processual, entende-se a soma dos argumentos, ou das alegações expendidas em confirmação e reforço das ideias ou de proposições já afirmadas. Assim, a sustentação importa em mostrar os fundamentos que asseguram a legitimidade e a procedência de uma decisão, ou de um requerimento, quando outrem a eles se opõe, impugnando-os. Em matéria processual, tanto se faz por escrito como verbal. A sustentação escrita resulta em razões, ou em despacho justificado. A sustentação oral é a que promove por oração pronunciada perante tribunal, ou juiz, a quem é dirigida.
Valhamo-nos do texto a seguir, de José Ernesto Manzi (2014)1, para refletirmos sobre a técnica da sustentação oral.
SUSTENTAÇÃO ORAL NOS TRIBUNAIS: ALGUMAS REFLEXÕES E DICAS DE A
A Z - JOSÉ ERNESTO MANZI
Como magistrado, já participei de alguns milhares de julgamentos, dos quais em muitos houve sustentação oral. Procuro fazer algumas considerações e dar algumas dicas relativas à sustentação oral de recursos nos tribunais.
INTRODUÇÃO
Sou obrigado a confessar, inicialmente, que em minha atividade como advogado (foram apenas cerca de 03 anos), fiz uma única sustentação oral, por sorte
acolhida