Teoria simplificada da posse, de rudolf von ihering
Teoria Simplificada da Posse, de Rudolf Von Ihering.
A universalidade do Direito o incompatibiliza com a sua nacionalização.
I – A POSSE COMO OBJETO DE DIREITO
A posse é o poder de fato, exercido com animus domini e a propriedade o poder de direito sobre a coisa, podendo ser encontradas reunidas ou separadas, o que ocorre pela transferência (posse justa) ou tirada contra a vontade (posse injusta). Há na posse uma situação de fato protegida por uma relação jurídica: o direito de possuir.
A posse revela-se em utilização econômica da propriedade (lícita): usar, fruir e consumir, pessoalmente ou por intermédio de terceiro, de forma …exibir mais conteúdo…
A teoria sobre a posse transforma a relação, pois não foi criada para o proprietário e sim para o possuidor que ostenta essa qualidade, ou seja, ostenta a utilização econômica da propriedade, sendo o direito de possuir, portanto, indispensável, ensejando ao possuidor um caminho à propriedade, assentando-se em posição defensiva e, finalmente, inexistindo impedimento jurídico de aquisição de propriedade.
VI – A POSSE É UM DIREITO
A posse é um direito ou um fato? A resposta não é dada pela ciência jurídica. A interpretação dominante é de que ela é um fato. Não seria um direito uma vez que o possuidor sucumbe na luta com o proprietário reivindicante, ou seja, o fato desaparece onde o direito surge. Todavia, não se pretende dizer que a posse não é um direito, mas que se constitui em um tipo especial, juridicamente protegido.
Segundo Ihering, criticado pelo fato de sua definição envolver o próprio conceito do direito, os direitos são os interesses juridicamente protegidos (sentido subjetivo) que, todavia, não deve ser confundido com legalmente protegidos (sentido objetivo), tanto que o direito consuetudinário não pode ser incluído na definição de legalmente protegidos.
Essa situação se torna clara quando exemplifica que um comodante pode pedir a restituição de um livro emprestado ao comodatário,