Tarefa 1
Após 01 (um) ano da posse, o Tribunal de Justiça publica um provimento desdobrando a serventia imobiliária daquele titular aprovado em 1º lugar no concurso, fazendo com que sua competência territorial se resuma à metade, assim como também o seu faturamento.
Pergunta-se:
1) O provimento do tribunal feriu direito líquido e certo do titular da serventia desdobrada, consideradas as circunstâncias por este vivenciadas no momento de sua posse?
2) Pode o tribunal desdobrar a serventia por meio de provimento?
Segundo o artigo 29 da Lei nº 8935/94 é direito do notário e registrador a opção de escolha da serventia desmembrada ou desdobrada, portanto, extrai-se deste dispositivo que o desmembramento ou desdobramento são admitido respeitado o direito do delegatário em optar por qual das serventias desmembradas ou desdobradas forem criadas. Consequentemente, na situação fática apresentada, não há que se falar em direito liquido e certo do delegatário no que tange ao desdobramento da sua serventia com perda de