TCC de aposentadoria
2. Benefícios - Aposentadoria - Especial ulo">aposentadoria especial benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). a aposentadoria especial será devida ao …exibir mais conteúdo…
os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. as mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição. para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. a
6. Benefícios - Auxílios-acidente ceto aposentadoria. o benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. pagamento a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença. valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. perda da qualidade de segurado dúvidas freqüentes categorias de segurados dependentes carência
7. Benefícios - Auxilio-doença a em aposentadoria por invalidez. a empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso