Substituição tributária, sua origem e sua aplicabilidade

1507 palavras 7 páginas
CSA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SUA ORIGEM E SUA APLICABILIDADE
Jose Lichotti SAMPAIO ( IC - joselichotti@ig.com.br), Pós Graduação em Contabilidade Decisorial; 2. Professor
Faculdade de Minas – FAMINAS – 36880-000 – Muriaé –MG

Palavras-Chave : Substituição Tributária, Imposto, Antecipado.

A PRESENTAÇÃO: A Substituição Tributária, foi criada pelo Decreto-lei nº 406 em 31 de dezembro 1968, só recebendo então um adendo ao artigo 2º deste mesmo decreto em 7 de janeiro de 1983 com a Lei Complementar nº 44 parágrafos 9 e 10 que, vieram trazer uma mudança significativa a este imposto. Foi instituída para ser um recolhimento tributário que se difere, em sua particularidade, um
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3). De acordo com a legislação em vigor, há casos em que não se aplica a Substituição Tributária, como por exemplo: transferência de uma mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista; remessa para outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição
Contudo, por ser um tributo pago antecipadamente, há casos em que se o fato gerador presumido, por algum motivo, não for realizado, o valor pago poderá ser devolvido à fonte geradora, mas este terá um prazo de 90 dias para ser reclamado e conseqüentemente reaver o ICMS/ST pago antecipadamente. A princípio, o que podemos notar é que o contribuinte não leva vantagem alguma com a substituição tributária, a maior vantagem é para o governo, que além de receber o tributo antecipadamente, há também uma centralização e diminuição de contribuintes a serem fiscalizados na esperança de que com este sistema a sonegação diminua e a arrecadação aumente. Temos que considerar ainda que, com esse regime de substituição tributária, os produtos sofrem aumento nos seus preços. Vejamos um exemplo a seguir: “Suponhamos que para um comércio de autopeças a SEFAZ designou uma MVA de 40%, sendo que, pelo que foi apurado, o lucro máximo praticado até o varejista é de 25% ou 26%. Portanto, não há como não se

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