Sociedade ltda
GRAZIELLI CORRAL
SOCIEDADE LIMITADA
ITAQUI-RS 2011
CARLA MESSA GRAZIELLI CORRAL
SOCIEDADE LIMITADA
Curso de Ciências Contábeis pela Fundação Átila Taborda-Universidade Da Região da Campanha – Itaqui
Prof.: Valesca
Itaqui-RS 2011
1. SOCIEDADE LIMITADA
Surgiu na Alemanha em 1892, por meio de uma iniciativa legislativa (e não como um fato que precedeu a disciplina normativa, o que em …exibir mais conteúdo…
O administrador (ou gerente) é o responsável tributário pelas obrigações da sociedade perante o fisco; se o administrador destinou o dinheiro que seria recolhido para fins de tributação como antecipação dos lucros para os sócios (pagamento de pro labore aos sócios ou aplicações financeiras), o administrador arcará pelas obrigações. Porém, não existe responsabilidade sobre o inadimplemento tributário se este decorreu da inexistência de dinheiro no caixa da sociedade, ou seja, este motivo não é imputável à administração. A nomeação do administrador é feita no contrato social ou em ato separado. Se designado em ato separado, ocorrerá mediante termo de posse no livro de atas da administração, que deve ter sua qualificação e ser averbada no registro competente. Ao término de cada exercício social, isto é, anualmente, reunidos os sócios em assembléias anuais, proceder-se-á, pelo administrador, a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
5. CONSELHO FISCAL
O conselho fiscal na sociedade limitada não é um órgão obrigatório, mas optativo. Assim, sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no país, eleitos pela maioria dos sócios na assembléia anual. Porém, é assegurado aos sócios minoritários, que