Sebenta IRC
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SEBENTA DE CONTABILIDADE EFISCALIDADE
MÓDULO 6
IMPOSTOS DIRETOS
PARTE II - IRC
IRC – Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
1. Caracterização do IRC
O IRC à semelhança do IRS entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 1989 e tem o seu suporte legal no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – CIRC – aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442-B/88 (com as devidas alterações dos orçamentos do Estado).
DEFINIÇÃO: Para efeitos do IRC, considera-se titular dos rendimentos a pessoa coletiva sujeita a este imposto que apresenta rendimentos referentes à atividade económica desenvolvida.
Tendo em conta as características do IRC, este é um imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, é um imposto direto, é um imposto …exibir mais conteúdo…
4.1 Apuramento do lucro tributável
De harmonia com o disposto no artigo 17.º do CIRC, o lucro tributável é constituído pela soma algébrica do resultado líquido do exercício e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período determinadas com base na contabilidade e corrigidas fiscalmente.
Lucro Tributável (LT) = Resultado Líquido do Exercício (RLE) + Variações patrimoniais positivas
(VPP) – variações patrimoniais negativas (VPN) +/- Correções fiscais
Ou seja,
LT = RLE + VPP – VPN +/- CF
4
Vejamos resumidamente o significado de cada item representado na equação anterior:
Itens
Significado
Consiste na diferença entre o somatório dos rendimentos e dos gastos conforme a demonstração dos Resultados.
Resultado Líquido do Exercício
Aumentos ou diminuições do património. Por exemplo:
Gratificações do Trabalho, doações, subsídios patrimoniais
Variações Patrimoniais
- Gastos não aceites como prejuízos fiscais (exemplo: prémios de seguros, multas).
- Rendimentos não considerados benefícios fiscais (exemplo:
Correções Fiscais
restituição de impostos).
APLICAÇÃO 2
Calcule o lucro tributável, segundo os elementos obtidos da contabilidade:
- Total de gastos aceites fiscalmente: 50 000€
- Total de rendimentos aceites fiscalmente: 82 000€
- Diminuição do património ativo: 5 100€
- Gastos não aceites fiscalmente: 2 560€
5
4.2 Determinação da coleta
Numa fase anterior ao cálculo da coleta,