Resumo: Organizações Regionais e Supranacionais
As Organizações Regionais (intergovernamentais e sub-regionais) são formadas, assim como as de caráter global, por tratados constitutivos tendo suas atribuições especificadas na sua carta instituidora. Possuem grande importância as que seguem: União Africana (UA), a Organização dos Estados Americanas (OEA), sendo a mais antiga de todas, e o Conselho de Europa (CE).
Mesmo estas Organizações tendo diferenças institucionais, os seus objetivos são, em suma, iguais – a promoção da cooperação dos Estados membros, nas suas diferentes regiões, não esquecendo, obviamente, que uma das maiores preocupações destas organizações é promover e proteger os direitos humanos, destacando-se, na OEA, o …exibir mais conteúdo…
1º desse Protocolo. Sendo esses:
O Conselho do Mercado Comum (CMC) é o superior do Mercosul. Esse conselho tem a incumbência de conduzir a política do processo de integração para assegurar que sejam cumpridos os objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assumpção. Fazem parte desse conselho: os Ministros das Relações Exteriores e da Economia, exercendo a presidência do conselho, em ordem alfabética os Estados-parte, no período de seis meses. Suas principais funções são: velar pelo cumprimento do Tratado de Assumpção (protocolos e acordos também), formular políticas e promover as ações necessárias à conformação do mercado comum, exercer a titularidade da personalidade jurídica, negociar e firmar acordos com terreiros, manifestar-se no tangente à propostas que lhe sejam elevadas, criar reuniões, criar órgãos, modifica-los e extingui-los, esclarecer o conteúdo e alcance de suas decisões, designar diretor de secretaria administrativa, adotar decisões em matéria financeira e orçamentária e homologar o regimento.
O Grupo Mercado Comum (GMC) é o “poder executivo” do Mercosul. É integrado por quatro membros titular e quatro alternos por país. Tem como suas funções: velar – na medida de sua competência - pelo cumprimento do Tratado de Assumpção (protocolos e acordos também), propor projetos de Decisão ao CMC, tomar as medidas necessárias ao cumprimento das Decisões adotadas pelo CMC, fixar programas de