Resumo “ Capitulo III Da Educação, Da Cultura E Do Desporto Seção I Da Educação”
“ Capitulo III
Da Educação, Da Cultura E Do Desporto
Seção I
Da Educação”
Art. 205. A educação é direito de todos, estes artigos diz a importância do estudo para todos os alunos e o reconhecimento dos educadores todos os alunos tem direito a escola gratuitas e permanência na escola direito de um ensino organizado e orientado pelo professor acesso a atividades para aprender divulgar e conhecer o conteúdo.
Art. 206. A lei diz para formar trabalhadores tendo o conhecimento e sendo profissionais da educação básica formar individuo para a cidadania. Os professores têm direito ao salário e a concursos públicos e elaboração dos seus trabalhos.
Art. 207. As universidades terão acesso a educação bem estruturada e ao ensino didático cientifica e devem obedecer aos princípios do ensino pesquisa e extensão. Nas universidades devem ser preparados professores, técnicos e cientistas na forma da lei.
Art. 208. A educação básica deve ser exercida para alunos de 4 a 17 anos sendo desta forma gratuita e igual para todos.Ensino médio deve ser um ensino mais avançado e elaborado sendo assim gratuito para todos os alunos. Atendimento especial para alunos com deficiência, preferência nas escolas. Educação infantil e creche para crianças de até cinco anos de idade, acesso ao estudo mais avançado e formal sugerida pela a capacidade de cada um. Ensino noturno adequado para a idade do aluno atendimento ao educando por meio de materiais, transporte alimentação e assistência á