Resolução cfn n° 334/2004

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RESOLUÇÃO CFN N° 334/2004 (Nova Redação)
Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências
Art. 1°. Fica aprovado o Código de Ética do Nutricionista.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1°. O nutricionista é profissional de saúde, que, atendendo aos princípios da ciência da Nutrição, tem como função contribuir para a saúde dos indivíduos e da coletividade.
Art. 2°. Ao nutricionista cabe a produção do conhecimento sobre a Alimentação e a Nutrição nas diversas áreas de atuação profissional, buscando continuamente o aperfeiçoamento técnico-científico, pautando-se nos princípios éticos que regem a prática científica e a profissão.
Art. 3°. O nutricionista tem o compromisso de conhecer e pautar a sua
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CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
I - prescrever tratamento nutricional ou outros procedimentos somente após proceder à avaliação pessoal e efetiva do indivíduo sob sua responsabilidade profissional;
II - atender às determinações da legislação própria de regulação da proteção e defesa do consumidor;
III - assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou delegado, mesmo que tenha sido

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