Resenha - Primeira lição sobre direito, Capítulo 2 - Paolo Grossi

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2- A Vida do Direito O direito está inserido no tecido social, econômico e político, obtendo variações no tempo e no espaço. Faz-se então uma evolução histórica do direito, pois este é velho como o mundo. A idade antiga revela manifestações jurídicas de civilizações culturalmente refinadas, com o surgimento de institutos com certa organicidade, com destaque para o direito romano. Este penetrou nas civilizações jurídicas ocidentais. Juristas romanos elaboraram técnicas de leitura e um estilo de análise que foi consolidando conceitos. A realidade socioeconômica já estava num contexto do pensamento jurídico. Os juristas romanos já estavam inseridos no tecido político. Dentre as contribuições científicas trouxe o direito …exibir mais conteúdo…

A estatalidade do Direito exige a sua territorialidade. E a expressão do poder político deve atuar num âmbito geográfico, o qual exercita sua soberania, dominação, e tudo isso se perfaz pela sua intervenção jurídica. Assim sendo, um Estado, um território, um direito. O direito atinge um prospecto maior, uma dimensão imaterial. O seu objeto torna-se complexo. Ao mesmo tempo a globalização preconiza a mundialização da economia o direito passa a resguardar suas técnicas. “O direito é realidade radical, ou seja, atinente às raízes de uma sociedade que ainda que, na vida cotidiana, manifestam-se em usos de populações, leis dos detentores do poder político, atos da administração pública, sentenças de juízes, praxe de operadores econômicos e assim por diante”. (p.69) O Direito sendo parte da história se manifesta de tempos em tempos e em espaços e com a observância e a organização social o direito é formado. A ideia de direito natural deve ser confrontada com a de direito positivo, estabelecendo uma relação dialética. O direito positivo é um direito posto, entendido como o único possível no mundo moderno. Há uma preocupação sobre sua formalidade, quem emana a lei, e não um controle sobre os seus conteúdos. O direito natural é apenas uma forma de preencher lacunas. Na Alemanha, nazista e pós-nazista, cria-se a mentalidade que uma lei positiva que contrarie o direito natural pertence ao anti-direito. O direito natural é um direito superior que conduz à

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