Redução de maioridade penal
Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas como "atos infracionais" e seus praticantes como "infratores" ou, como preferem outros, de "adolescentes em conflito com a lei". As penalidades previstas são chamadas de "medidas socioeducativas" e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos" …exibir mais conteúdo…
“Já fizeram isso com relação aos criminosos adultos, aumentando suas penas, transformaram alguns crimes em hediondos e nem por isso, o índice de criminalidade baixou. Pelo contrário, os presídios estão superlotados, em estado de quase falência”, defendeu.
Apesar da falta de estrutura do sistema carcerário e judiciário, confirmada pelas fugas de detentos, homicídios dentro das unidades prisionais e “problemas orçamentários que impedem o Tribunal de desenvolver suas atividades devido à falta de magistrados e servidores no interior e na capital”, Romano afirmou que nem mesmo a construção de mais presídios será capaz de resolver o problema.
Romano destaca ainda que, além de ineficiente como mecanismo de recuperação, a redução da maioridade comprometeria o orçamento estadual, tendo em vista a necessidade de reforços na guarda, segurança e alimentação dos presos.
“Enquanto isso, estaríamos reduzindo os investimentos em educação, saúde e assistência social. O que é muito ruim e injusto”, frisou.
Do outro lado, o presidente da Comissão de Direitos Humanos na Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Professor Samuel (PPS), afirmou apoiar a proposta de redução da maioridade penal para 16 anos de idade, desde que associada à criação de políticas públicas no sistema penitenciário que garantam a efetiva ressocialização do jovem infrator.
“Infelizmente, temos