Recurso Inominado
Recorrente: Harry Fioramonte
Recorrido: Zacharias José Elias Monteiro
Proc. Nº: 5171326.14.2010.8.09.0060
HARRY FIORAMONTE, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Indenização por Perdas e danos e lucros cessantes ajuizado por ZACHARIAS JOSÉ ELIAS MONTEIRO E OUTRO, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado in fine assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida no Evento 27, interpor RECURSO INOMINADO, nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidos e encaminhados ao e. Turma Recursal deste Juizado.
Segue anexa, guia do recolhimento das custas e do preparo.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
GUSTAVO NOGUEIRA FILHO
OAB/GO 31.521
(assinado eletronicamente)
PROCESSO N.º: 5171326.14.2012.8.09.0060
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES
RECORRENTE: HARRY FIORAMONTE
RECORRIDO: ZACHARIAS JOSÉ ELIAS MONTEIRO
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
EGRÉGIA TURMA,
I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II – DOS FATOS ALEGADOS
Nobres julgadores, o Recorrente, inconformado com a sentença proferida pelo juízo a quo, não encontrou outra