RDC 360/2003 ROTULAGEM NUTRICIONAL
ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA
Título:
Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003.
Ementa não oficial:
Aprova Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Publicação:
D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 26 de dezembro de 2003.
Órgão emissor:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Área de atuação:
Alimentos
Relacionamento(s):
Atos relacionados:
Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977
Revoga:
Resolução RDC nº 39, de 21 de março de 2001
Resolução RDC nº 40, de 21 de março de 2001
Resolução RE nº 198, de 11 de setembro de 2001
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Consumidores: são pessoas físicas que compram ou recebem alimentos com o objetivo de satisfazer suas necessidades alimentares e nutricionais.
Alimentos para fins especiais: são os alimentos processados especialmente para satisfazer necessidades particulares de alimentação determinadas por condições físicas ou fisiológicas particulares e ou transtornos do metabolismo e que se apresentem como tais. Incluíram-se os alimentos destinados aos lactentes e crianças de primeira infância. A composição desses alimentos deverá ser essencialmente diferente da composição dos alimentos convencionais de natureza similar, caso existam.
3. Declaração de valor energético e nutrientes
Será obrigatório declarar a seguinte informação:
A quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes:
? Carboidratos;
? Proteínas;
? Gorduras totais;
? Gorduras saturadas;
? Gorduras trans;
? Fibra alimentar;
? Sódio
A quantidade de qualquer outro nutriente que se considere importante para manter um bom estado nutricional, segundo exijam os Regulamentos Técnicos específicos.
A quantidade de qualquer outro nutriente sobre o qual se faça uma declaração de propriedades nutricionais ou outra declaração que faça referência a nutrientes.
Quando for realizada uma declaração de propriedades nutricionais