Réplica a Contestação
Consultoria e Assessoria Jurídica
Avenida Luiz Lopes Varela, nº450B – SALA 03 – Centro, Ceará-Mirim/RN,
CEP 59570-000. Tel: (84) 9133-7711, 9193-6645 e 9178-9820
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA CEARÁ-MIRIM/RN:
DIREITO
DO
JUIZADO
PROC. Nº 0010471-43.2014.820.0102
GUIOMAR RODRIGUES DE LIMA, já devidamente qualificados nos autos supra, através de seu Advogado, in fine assinado, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar sua
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Em desfavor da parte ré TAM LINHAS AÉREAS S/A, também qualificada neste processo.
I – DAS ALEGAÇÕES DOS DEMANDADOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO
Em síntese, a Contestação dos promovidos abraçam os seguintes pleitos:
Preliminar: (1) ilegitimidade passiva da ré. Mérito: (1) impossibilidade de inversão do ônus da prova, (2) não dever de repetição do valor do indébito em dobro e (3) impossibilidade de condenação em dano moral.
Advogados Associados
Consultoria e Assessoria Jurídica
Avenida Luiz Lopes Varela, nº450B – SALA 03 – Centro, Ceará-Mirim/RN,
CEP 59570-000. Tel: (84) 9133-7711, 9193-6645 e 9178-9820
II - DOS ARGUMENTOS JURÍDICOS QUE REFUTAM TODAS AS INFUNDADAS
ALEGAÇÕES DOS REÚS
II.1 – DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
Pede a promovida sua exclusão da lide ao argumento de que é parte ilegítima, pois argumenta que a cobrança foi efetuada pelo cartão de crédito, logo a ré
TAM não tem nenhum