Réplica - Alimentos gravídicos
PROCESSO: J546 – 24A
AUTORA: KARLA MARIA SILVA
RÉU: GUILHERME MORAES VIANA
Karla Maria Silva, já qualificada nos autos na AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS, por sua procuradora firmada, conforme instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar RÉPLICA à Contestação oferecida por GUILHERME MORAES VIANA, também qualificado nos autos, o que faz nos seguintes termos:
I - DA PRELIMINAR
Alega o réu, em preliminar, ser a inicial inepta, por supostamente não cumprir o disposto no art. 295, parágrafo único, inciso II do Código Civil, pois “não comprovou a real necessidade do seu pedido, e não demonstrou a real possibilidade do requerido em arcar com as custas”.
Alegou também a parte ré que não haveria relação entre o pedido e a causa de pedir, uma vez que, segundo o réu, não houve justificação do valor requerido.
Toda via, desde logo se mostra incabível a pretensão do réu quanto aos efeitos da inépcia da inicial, gerando a extinção do processo sem resolução de mérito, uma vez que de forma alguma a petição inicial encontra-se eivada de fatos confusos e desconexos, não sendo necessária qualquer emenda à exordial. Assim é que, os fundamentos formulados encontram-se plenamente da acordo com o pedido.
Ocorre que, considerando a dificuldade em obter informações seguras a respeito dos