modelo embargos a execução
Autos n.º 141/1.12.0003899-9
Alex Sandro do Amaral Costa, brasileiro, casado, empresário, 1056100199 e do CPF n.º 639.415.700-72, residente e domiciliado na Rua Onduras, n.º 530, Bairro Zona Norte em Capão da Canoa-RS, por intermédio de suas advogadas e bastante procuradoras (procuração em anexo) Aline Burin Cella, brasileira, advogada OAB/RS nº 53.226 e Karina Meneghetti Brendler, brasileira, advogada, OAB/RS nº 55.827, com escritório profissional sito à Rua Avenida Rudá, nº 627, sala 02, Bairro Centro em Capão da Canoa-RS, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
nos autos de nº 141/1.12.0003899-9, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
No mandado citatório consta o valor de R$ 7.464,00. Ocorre excelência, que não há nenhuma razão plausível e racional para este valor tão acima do alegado, e sendo assim, se vê claramente um excesso de execução.Vejamos as decisões a seguir:
Acórdão nº 70038218905 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava CâmaraCível, 14 de Outubro de 2010
ALIMENTOS. EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA EXECUÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. VALOR DA CAUSA NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, PELO RITO DO ART. 732 DO CPC, DEVE EXPRESSAR A TOTALIDADE DO CRÉDITO PRETENDIDO E NÃO UMA ANUALIDADE ALIMENTAR. INICIAL QUE APONTA, PORÉM, O VALOR TOTAL DO