Provisão de oscilação de risco
As Provisões Técnicas são o lastro constituído, obrigatoriamente, pela seguradora, independentemente de apuração de lucro ou prejuízo no período, visando garantir suas operações, tendo os segurados e o IRB privilégio especial sobre elas.
São constituídas e revertidas mensalmente, observado o desdobramento para cada ramo de seguro, com base nos prêmios retidos pela seguradora, e os sinistros avisados e não avisados, conforme resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
Elas são importantes na Contabilidade de Seguros por representarem:
• A garantia das operações da Seguradora, contabilmente demonstrada;
• Um dos parâmetros de cálculo da solvência da Seguradora efetuado pela Contabilidade;
• Contabilmente, a maior obrigação operacional das instituições do Mercado Segurador
A Resolução Nº 120 de 24/12/2004 em seu Capítulo II define:
Art. 8º Para garantia de suas operações, as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência complementar, seguros de vida individual e seguros de vida com cobertura por sobrevivência constituirão, mensalmente, as seguintes provisões matemáticas, quando tecnicamente necessárias e de acordo com o regime financeiro adotado:
PROVISÕES REGIME FINANCEIRO Capitalização Repartição Simples Repartição de Capitais de Cobertura
BENEFÍCIOS A REGULARIZAR Pecúlios Rendas Pecúlios Rendas por Invalidez e por Morte
RESGATES E/OU OUTROS