Proposta de Código de Ética para Profissionais da Tecnologia da Informação
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GTI
DISCIPLINA: POLÍTICA DE SEGURANÇA E ÉTICA
ASSUNTO: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Professor: João Luiz Saraiva de Souza
Fortaleza, 26 de Abril de 2013.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Capítulo I – Do Objetivo
Art. 1º – O presente código de ética profissional tem por objetivo fixar normas e procedimentos dos profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações da própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade em geral.
Capítulo II – Dos Direitos do gestor de T.I.
Art. 2º – Somente poderá exercer atividades ligadas à área da …exibir mais conteúdo…
XIX - Exigir justa remuneração por seu trabalho, o qual corresponderá às responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor;
XX - Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;
XXI - Votar e ser votado para qualquer cargo ou função em órgãos ou entidades da classe, respeitando o expresso nos editais de convocação;
XXII - Defender-se e ser defendido pelo órgão de classe, se ofendido em sua dignidade profissional;
XXIII - Auferir dos benefícios da ciência e das técnicas modernas, objetivando melhor servir ao seu cliente, à classe e ao País;
XXIV - Usufruir de todos os outros direitos específicos ou correlatos, nos termos da legislação que criou e regulamentou a profissão.
Artigo 4º - São deveres do profissional da tecnologia da informação:
I - Fazer uso legal dos recursos computacionais colocados à sua disposição, respeitadas as normas de utilização