Processo admissional

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PROCESSO ADMISSIONAL

1.1 - Principais documentos apresentados na contratação: CTPS - Carteira de Trabalho; CPF - Cadastro de Pessoa Física; Carteira de Identidade; Comprovante de cadastramento no Pis/Pasep; Título de Eleitor; Certificado de Reservista; Certificados de escolaridade; Registro no Conselho de Classe; Exame médico admissional; Fotografia, etc.

Se elegível ao recebimento de salário Família: (Remuneração inferior a R$ 862,60)

Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, para o recebimento do salário-família; Cadernetas de Vacinação dos filhos menores de 06 anos; Comprovação de frequencia escolar, a partir dos 07 anos.

1.2 Documentos preenchidos na contratação de empregados:
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FORMAS DE SALÁRIO

Deve ser especificado no contrato de trabalho a forma como será pago ao empregado. O salário pode ser pago por unidade-tempo e por unidade-produção.

Unidade de Tempo: Corresponde a um valor devido pelo tempo em que o empregado fica à disposição do empregador. Não depende da quantidade de serviço executado.

Exemplo: Salário por mês, salário por dia, salário por hora

Unidade de Produção: Está vinculado exclusivamente à produção, ao resultado do trabalho apresentado pelo empregado.

Prazo e periodicidade de pagamento: Os salários estipulados por mês devem ser pagos até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O salário não pode ser estipulado por período superior a um mês. O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque ou crédito em conta. Em caso de pagamento em cheque, o empregador deve conceder ao empregado o tempo necessário para efetuar o desconto do cheque dentro do prazo legal.

Jornada de Trabalho: É o período em que o empregado fica a disposição do empregador cumprindo ou aguardando ordens. A jornada máxima de trabalho, fixada pela CF/88, é de 8 horas diária, 44 horas semanais e 220 horas mensais.

2ª à sábado => 7:20 h por dia => 7:20 h x 6 dias = 44 horas

Jornada de Trabalho: Mediante acordo coletivo, a jornada diária pode ser acrescida em até 2 horas diárias em um ou mais dias com a respectiva compensação em outro dia, respeitando-se sempre à duração máxima diária de 10 horas.

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