Princípios gerais da atividade econômica
1-O Princípio da Soberania Nacional
Enfatiza que por soberania nacional entende-se o que representa a autoridade superior, que sintetiza, politicamente, e segundo os preceitos de direito, a energia coativa do agregado nacional.
Em resumo caracteriza-se como o poder do Estado, em interferir e dirigir a ordem econômica, nos aspectos em que for de seu interesse ou da coletividade.
Como norma constitucional, a soberania nacional é configurada como norma de eficácia plena, de aplicabilidade direta, imediata e integral, pois desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, produz, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos …exibir mais conteúdo…
3- O Princípio da Função Social da Propriedade
A função social da propriedade, prevista no inciso III do artigo 170,
caracteriza-se como uma restrição ao princípio da propriedade privada, abordado anteriormente neste estudo. Esse princípio permite a intervenção do Estado sobre a propriedade que deixa de cumprir sua função social. Com maior especificidade, por meio desse princípio, a propriedade deve exercer sua função econômica, isto é, deve ser utilizada para geração de riqueza, garantia de trabalho, recolhimento de tributos ao Estado, e principalmente, a promoção do desenvolvimento econômico.
Assim sendo, caracteriza-se como uma troca, na qual o proprietário tem o
direito de uso e gozo de sua propriedade, mas em contrapartida, essa propriedade deve cumprir com sua função social, estabelecida pela lei.
No que concerne a propriedade relacionada aos meios de produção, sua
utilização se refere ao que diz o caput do artigo 170 da Constituição, o qual
estabelece o objetivo de se garantir a todos, a existência digna, ou seja, visa o bem estar da coletividade.
Pode-se afirmar então, que o princípio da função social da propriedade
(empresa) cria uma norma de conduta positiva e coletiva a ser praticada
constantemente pelo proprietário ou controlador da empresa,configura-se como fiança do cumprimento da ordem econômica, no que diz respeito à utilização de seus meios de