Portaria 348/97
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Portaria nº 348 de 18 de agosto de 1997.
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A Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando: a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, visando a proteção à saúde da população; a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados no MERCOSUL; a importância da adoção das Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C) pelas empresas fabricantes de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme estabelecido na Res. GMC - MERCOSUL 66/96; a necessidade de instituir e implementar a fiscalização e a inspeção nas Indústrias de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com base no instrumento harmonizado no âmbito do MERCOSUL - Res. GMC - nº 110/94.
Resolve:
Art. 1º - Determinar a todos os estabelecimentos produtores de Produtos de
Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, o cumprimento das Diretrizes estabelecidas no
Regulamento Técnico - Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C) para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º - Instituir como Regulamento T écnico de Inspeção para os Órgãos de
Vigilância Sanitária do SUS o Roteiro de Inspeção para Indústria de Produtos de Higiene
Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme o anexo II. da presente