Por que os riscos ergonômicos não são enquadrados para percepção do benefício do adicional de insalubridade?
A adequação à ergonomia tem como objetivos:
- adequar o ambiente ou posto de trabalho aos limites e capacidades do indivíduo.
- melhorar as condições de trabalho para conquistar eficácia, eficiência, produtividade e qualidade.
- proporcionar condições de desenvolvimento da criatividade e participação dos colaboradores.
- Evitar o erro humano, prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
- Proporcionar conforto, segurança, qualidade de vida, bem-estar e satisfação no trabalho.
Atividade ou operação insalubre é aquela prestada em condições que expõem o trabalhador aos agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da sua natureza, intensidade ou concentração do agente e tempo de exposição aos seus efeitos sem as devidas medidas de controle de ordem individual, coletiva ou administrativa (CLT, Art. 189 e NR 15).
A NR-15 apresenta e define os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres; visando o adicional devido para cada caso. Alguns riscos ergonômicos estão preconizados para o cálculo da Insalubridade.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:
• 1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);
• 2 (Limites de Tolerância