M S COLETIVO
A SEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO ESTADO X, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado pelo seu presidente, conforme documentação em anexo (doc 1 ), por intermédio de seu advogado ao final subscrito, instrumento de mandato incluso (doc 2), com endereço na 5ª Avenida, nº 323, bairro Araxá, local onde recebe intimações, (art. 39 do CPC), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos incisos LXIX e LXX, b do art. 5º da CF/88, art. 282 do CPC, de acordo com o art. 21 §§, da Lei 12.016/2009, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO DE LIMINAR
Em desfavor Do CONSELHO DE MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X, representado pelo presidente do Concelho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado X, pelos motivos de fatos e de direitos a seguir:
I – FATOS O Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado X, órgão judicial com atribuições disciplinares, emitiu o provimento Y, na data de 06/06/2007, publicado na mesma data, determinando no seu art. 3º, que os Advogados serão atendidos nos oficio de Justiça de primeira instância e nos cartórios de segunda instância, a partir de 10 horas reservando o horário das 9 às 10 horas, para expediente internos da unidade cartorárias. Foi requerida, administrativamente a revogação do referido artigo e de seu provimento Y, tendo o presidente do Conselho