Política social brasileira 1930 a 1945
Os direitos estão associados à profissão. Além disso, para ter acesso aos benefícios previdenciários (que variava por cada IAP), o trabalhador deveria ser sindicalizado. Desta forma, o que vai definir a cidadania no Brasil é um sistema de estratificação ocupacional, onde é preciso estar inserido em uma determinada ocupação (formal e regulamentada – definido por norma legal) para ser considerado cidadão, o que configura a ação discriminatória do Estado na identificação dos cidadãos. Afasta-se o conceito de universalidade da política social para uma política fragmentada, particularista dos interesses, com benefícios desiguais. A proteção previdenciária é benefício e privilégio dos “incluídos” no processo produtivo e se configura em um mecanismo de discriminação dos “de baixo”. Cabe ressaltar que a criação desta forma de sistema previdenciário representava a agregação de direitos sociais ao conjunto de leis trabalhistas com o objetivo de reorganizar o processo acumulativo e amenizar o conflito entre Capital e Trabalho. Cabia ao Estado garantir a harmonia, exercendo o papel de regulação e arbitramento. Destaca-se que os sindicatos, regulados e cooptados pelo Estado, pressionavam para garantir recursos e melhores benefícios para a categoria profissional a ele filiada e o Estado, em troca, exigia submissão política da