Política nacional do meio ambiente
Ronald Aymone Blanck
Prof. Marcus Hubner Faculdade Metropolitana de Blumenau – FAMEBLU Gestão Ambiental (GAM 3021) – Direito Ambiental 15/09/09
RESUMO
A Política Nacional de Meio Ambiente é defininda como os bens que pretende proteger e criar instrumentos para essa proteção com a políca geral Ambiental, seus Decretos de Leis e órgãos sistematizados em todo território Brasileiro.Mostrarei o planejamento constituído e redes interligadas.
Palavras-chave: Política Ambiental; Órgãos; Sistemas Legislativos.
1 INTRODUÇÃO
A adequada gestão do imenso patrimônio ambiental do Brasil …exibir mais conteúdo…
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
X- a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renovavéis – IBAMA
XI - garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
São considerados como instrumentosda Política NacionaldeMeioAmbiente o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; o zoneamento ambiental; a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltadas para a melhoria da qualidade ambiental. a implantação de reservas, parques ecológicos e áreas de proteção