Planta genérica de valores de pérola
SÚMULA: Dispões sobre a Planta Genérica de Valores Imobiliários da cidade de Pérola, para base de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e de Imposto sobre a Transmissão de bens Imobiliários – ITBI, e dá outras providências.
O Prefeito do Município Pérola, Estado do Paraná, Claiton Cleber Mendes, submete à Câmara Municipal para apreciação e aprovação do seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Planta Genérica de Valores Imobiliários de terrenos e edificações das áreas urbanas, para fins de base de cálculos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição) do Município de Pérola.
§ 1º - Os valores do metro quadrado (m²) de edificações são os abaixo especificados:
| |Tipos de Edificações |Valor em Reais |
|1 |Casa de madeira |261,96 |
|2 |Casa de alvenaria |323,60 |
|3 |Apartamento