Plano de ação creas
POPULAÇÃO ALVO:
Famílias e indivíduos (Crianças, adolescentes, jovens, mulheres) que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
- Violência física, psicológica e negligência;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
- Tráfico de pessoas;
- Situação de rua e mendicância;
- Abandono;
- Vivência de trabalho infantil;
- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
- …exibir mais conteúdo…
Este serviço deve desenvolver um conjunto de procedimentos técnicos especializados para atendimento e proteção imediata aos indivíduos que tiveram seus direitos violados, assim como seus familiares, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da sua auto–estima e o restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária. Contendo estratégias de trabalho com a vítima e com sua família, seus membros e indivíduos, os pactos de responsabilidades e compromissos assumidos e os recursos a serem mobilizados para responder às necessidades detectadas.
Os encaminhamentos das crianças e adolescentes e suas famílias podem chegar ao CREAS pelo Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Promotoria de Justiça e da Juventude, pela rede sócio assistencial, por