Simulacao Mariahelena

807 palavras 4 páginas
Instituto da Simulação por Maria Helena Diniz

É vício social a simulação que é a declaração enganosa da vontade, visando a produzir efeito diverso do ostensivamente indicado. Procura-se com a simulação iludir alguém por meio de uma falsa aparência que encobre a verdadeira feição do negócio jurídico.

Na simulação a vontade se conforma com a intenção das partes que combinam entre si no sentido de manifestá-la de determinado modo, com o escopo de prejudicar terceiro que ignora o fato.

Assim a simulação apresenta os seguintes caracteres:
- É uma falsa declaração bilateral da vontade;
- A vontade exteriorizada diverge da interna ou real, não correspondendo à intenção das partes;
- É sempre concertada com a outra parte, sendo, portanto, intencional o desacordo entre a vontade interna e declarada;
- É feita no sentido e iludir terceiro.

A doutrinadora ainda alerta a confusão entre a simulação com a dissimulação. A simulação absoluta provoca falsa crença num estado não real, quer enganar sobre a existência de uma situação não verdadeira, tornando nulo o negócio (CC, art 167, 1ª parte). Procura, portanto, aparentar o que não existe. A dissimulação (simulação relativa) oculta ao conhecimento de outrem uma situação existente, pretendendo, portanto, incutir no espírito de alguém a inexistência de uma situação real e no negócio jurídico subsistirá o que se dissimulou se válido for na substância e na forma (CC, art. 167, 2ª parte).

Maria Helena Diniz apresenta a ideia de outros

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