Pedido Expedição Requisição de Pequeno Valor
PROCESSO Nº ***
***, já qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer:
Em atenção ao despacho publicado no DJE Nº. *** de *** e diante do cumprimento pelo Oficial Registrador do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital da ordem de levantamento da penhora, conforme Certidão de Inteiro Teor de fls. 377 e 378/379 requer o Arquivamento do feito, tendo em vista a quitação do débito pelo devedor, com base no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
PEDE DEFERIMENTO.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA *** VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E PRECATÓRIAS CÍVEIS
PROCESSO Nº ********
******, já qualificado nos autos em epígrafe, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a r. Sentença publicada no DJE Nº. ***** de *******, que condena a Fazenda Pública do Estado de *******, ao pagamento de honorários advocatícios fixados no valor de R$1.000,00 (mil reais) requerer o que segue:
A expedição de RPV – Requisição de Pequeno Valor para o valor dos honorários sucumbenciais, com fulcro no §1º do artigo 21 da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal:
Art. 21. Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais.
§1° Os honorários sucumbenciais não devem ser considerados como parcela integrante do valor