Os deveres legais e profissionais do perito contador
Associado ao dever do exercício da função pericial, o perito-contador também tem obrigação à lealdade ao encargo que lhe fora atribuído, esse exercício da função pericial envolve deveres que devem ser observados pelo perito contábil, o qual decorre da função social exercida pelo perito, pois, como auxiliar da justiça que é, espera-se que ofereça análises e opiniões técnicas no interesse exclusivo da justiça, sendo, portanto, sincero, leal.
Nos termos do art. 125 do CPC, o assistente técnico não pode ser considerado como auxiliar da Justiça, mas somente o perito. Além deste, o dispositivo legal em referência cita o escrivão, oficial de justiça, o depositário, o administrador e o intérprete. O …exibir mais conteúdo…
Como o que nos interessa é a nomeação para perito, ao receber este comunicado, o expert poderá, de pronto, retirar-se dos autos (sem iniciar o trabalho) por um dos seguintes motivos: escusa ou recusa.
Considera-se escusa como uma prerrogativa do perito. Ela ocorre por motivo legítimo ou pela ocorrência de fato que gerou o impedimento, quando este for superveniente, devendo ser alegada no prazo 5 dias da intimação para o trabalho. Conforme art.146 “o perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo”.
Segundo o parágrafo único do artigo 423, “A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)”.
Ocorre impedimento superveniente quando o perito for acometido de doença que lhe impossibilite a continuação do serviço no prazo que lhe foi atribuído para a realização da perícia. Por outro lado, pode ser considerado exemplo de motivo legitimo quando o perito