pericia contabil
1 – Qual o conceito de pericia contábil?
R- Perícia Contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião.
2 – Descreva com suas próprias palavras o que você entende por:
a) Pericia Extrajudicial: A perícia extrajudicial é aquela realizada fora do Estado, por necessidade e escolha de entes físicos e jurídicos particulares – privados – no sentido estrito, ou seja, não submetíveis a uma ou outra pessoa encarregada de arbitrar a matéria conflituosa (fora do juízo arbitral, também). Pode-se dizer que a perícia extrajudicial é a perícia amistosa consentida pelas partes.
b) Pericia judicial: é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder Judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos, e se processa segundo as regras legais específicas. Esta espécie de perícia subdivide-se, segundo suas finalidades precípuas no processo judicial, em meio de prova ou de arbitramento.
c) Pericia Arbitral: é aquela perícia realizada no juízo arbitral – instância decisória criada pela vontade das partes – não sendo enquadrável em nenhuma das anteriores por suas características especialíssimas de atuar parcialmente como se judicial e extrajudicial fosse.
3 – Das Espécies de Perícia