Os 30 artigos da declaração dos direitos humanos
Artº 1º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros num espírito de fraternidade.
Artº 2º - Cada qual pode valer-se de todos os direitos e de todas as liberdades proclamadas na presente Declaração, sem distinção nenhuma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou de qualquer outra opinião, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não se fará qualquer distinção fundida no estatuto político, jurídico ou internacional do País ou do território a que pertencer qualquer pessoa, quer este País ou …exibir mais conteúdo…
Artº 19º - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado por suas opiniões e o de buscar, de receber e espalhar, sem considerações de fronteiras, as informações e as ideias por quaisquer meios de expressão.
Artº 20 º - 1 - Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2 - Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artº 21º - 1- Toda a pessoa tem direito a tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2 - Toda a pessoa tem direito de acesso em condições de igualdade às funções públicas do seu país.
3 - A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; esta vontade deve exprimir-se por eleições honestas que devem ter lugar periodicamente por sufrágio universal igual e voto secreto, ou segundo um processo equivalente que assegure a liberdade do voto.
Artº 22º - Toda a pessoa, enquanto membro da sociedade, tem direito à segurança social, esta baseia-se em alcançar a satisfação dos direitos económicos, sociais e