Espaço socioeducativo
Cleber Lizardo de Assis1 “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 4º Desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 1990 ocorre a criação e o desenvolvimento de diversos serviços em prol da infância e adolescência no país, além do aperfeiçoamento de antigas modalidades de atendimento, dentre as …exibir mais conteúdo…
Nessa linha de valorização da criança, regulamentando a Constituição Brasileira de 1988 e contrapondo ao Código do Menor, o país regulamenta, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que veio instaurar um “novo referencial político-jurídico3” e a constituir uma mudança de concepção e ação para com a infância e adolescência no país: de menor a cidadão sujeito de direitos, de ‘adulto-miniatura’ a indivíduo em fase peculiar de desenvolvimento, de acessório a prioridade absoluta. Junto com o surgimento e a efervescência de movimentos sociais organizados oriundos da década de 80, surgem diversos programas e projetos sociais de atenção à criança e ao adolescente. Atualmente temos no Brasil um grande ‘boom’ desses projetos, engrossando a fileira do que se convencionou denominar “Terceiro Setor” – isto é, as entidades civis organizadas num contexto de trabalho social. Em março de 1990, reunidos em Jontein, Tailândia, foi realizado pela ONU a Conferência Mundial sobre Educação para Todos - Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem, que retoma a Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como sua afirmativa da educação como direito de todos. A Conferência de Jontein parte da reflexão de que a