Ordem moral
O presente trabalho visa abordar o tema ordem moral.
Ela visa o aperfeiçoamento do comportamento do homem, com vista a realização do bem. Ela em grande parte é intra-individual, dirige-se ao aperfeiçoamento do indivíduo, não da organização social.
Todavia, qualquer que seja a posição que se adopte quanto a fonte da norma moral, esta a acaba por se repercutir sobre a ordem social.
Surge uma moral positiva que representa o conjunto de regras morais, ou aceites como tal que vigoram numa sociedade.
Estas regras determinam comportamentos e relações sociais, em medida necessariamente vasta pois o aperfeiçoamento individual só se realiza na participação social.
O presente trabalho está dividido em seis partes.
A primeira que é a parte introdutória onde encontramos uma breve consideração sobre a ordem normativa em estudo, o objectivo, a motivação e o itinerário de investigação; a segunda retrata a ideia geral sobre as diferentes ordens normativas; a terceira relata a noção sobre a ordem normativa em estudo; a quarta centra-se nas características; a quinta reporta a comparação entre a ordem normativa moral e jurídica e por ultimo a sexta que apresenta a conclusão do trabalho.
Ordens Normativas
A ordem social e uma ordem normativa, porque exprime-se por meio de normas que moldam a vivência social do homem. E uma ordem complexa entrando na sua composição seis ordens diferentes que traduzem aspectos diferentes do dever inerente a vida em sociedade,