Ordem institucional

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Fatos Institucionais
Fatos brutos são aqueles que independem de qualquer regra formulada pelo homem para ocorrer, como o nascimento e a morte das pessoas, os objetos físicos à nossa volta etc.
Fatos institucionais são aqueles que só podem ocorrer, só podem existir por causa de um sistema de regras, sistema esse que, normalmente, reconhecemos pelo nome ‘instituição’.
Normalidade e Anormalidade
O adjetivo normal designa, fundamentalmente, a qualidade do que é conforme à regra. Estado normal e procedimento normal são modos de ser e atuar de acordo com o que é regular e coerente, em consonância com padrões estabelecidos e modelos assentes.
O nome anormalidade é dado, primordialmente, ao procedimento que fere a normalidade, isto é, ao
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A ordem jurídica é um exemplo de ordem normativa.
Isso pressupõe uma concepção de Direito como um conjunto de normas organizado e sistemático em sua natureza.
Se as pessoas acreditam e orientam sua conduta de acordo com um conjunto de normas considerado como um sistema jurídico, essa é uma maneira de atingir uma certa medida de ordem e segurança entre elas.
Um sistema jurídico não é uma entidade física tangível. É uma

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