Opinião dos professores do livro: O caso dos denunciantes invejosos
Demonstrou certa mágoa em razão da exclusividade de políticos na primeira conferência;
Criticou o fato de que as normas jurídicas são estabelecidas pelo poder político, os quais são pessoas sem preparação técnica para essa tarefa, e não pelos juristas, que estudam e aplicam o direito. Diante disso, explicou que isso é um resultado histórico das grandes revoluções ocorridas nos séculos XVIII e XIX, quando vários povos do mundo, liderados pela classe burguesa, decidiram abolir o monopólio jurídico dos juízes e advogados, considerando que o direito deveria ser criado pelo próprio povo, ou seja, por meio de seus representantes. Assim, os juristas perderam a oportunidade de utilizar seus conhecimentos para elaborar as …exibir mais conteúdo…
Para ela o caminho indicado é reexaminar o sistema corrupto e violento dos Camisas-Púrpuras, que inclusive, violou normas fundamentais do Direito Internacional ao invés de gastar energias com o Caso dos Denunciantes.
Assim, propõe abandonar a perspectiva limitada das propostas até agora formuladas pelos deputados e professores, alegando que “a mudança no regime político oferece a oportunidade de refletir sobre problemas muito mais importantes.” Incluindo nessa pauta o problema crucial do tratamento das mulheres pelo direito.
Propõe, também, ao governo, reformar com urgência o ordenamento jurídico com uma comissão de juristas, políticos e representantes da sociedade civil, devendo expurgar das normas a dominação masculina a permitir que o sexo feminino adquira sua autonomia.
PROF. SATENE:
Critica a posição da Profª. Sting, exemplificando um caso semelhante ocorrido na Alemanha, de uma mulher que tinha um relacionamento extraconjugal e denunciou o marido, por ter criticado, em conversas particulares, o governo Hitler, e este foi incorporado a servir em um regimento criminoso. Satene afirma que utilizando o direito para se livrar do marido, a mulher fez exatamente aquilo que a professora Sting considera como típico dos homens.
O tribunal alemão que julgou o caso