O DIREITO DE GREVE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

5406 palavras 22 páginas
A GREVE NO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
PEDRO GERALDES

RESUMO
Greve é a suspensão temporária do trabalho; é um ato formal condicionado à aprovação do sindicato mediante assembléia; é uma paralisação dos serviços que tem como causa o interesse dos trabalhadores. A greve é, sem sombra de dúvida, uma das maneiras mais eficazes de busca dos interesses da classe trabalhadora no sistema laboral mundial. Conforme referido em outro ponto deste trabalho, o direito de greve encontra-se positivado em nossa Constituição Federal, existindo a
Lei nº 7.783/89 que regulamento o correto exercício deste instituto. Todavia, a própria Carta Magna de 1988, em seu art. 9º, §2º, prevê a punição dos grevistas que abusarem do direito de greve.
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Justifica-se pela necessidade social de

se balancear a questão da hipossuficiência tanto financeira quanto política dos trabalhadores em face do poderio do patronato, que em determinadas ocasiões, será tão poderoso que não haveria, de outra forma, meio de se alcançar o direito.
Tal instituto baseia-se, portanto, nos ditames de segurança social, de modo a frear as disparidades entre o patronato e o empregado. Não obsta, de forma alguma, ainda, que tal exercício de direito não sofra suscitação de legitimidade perante o Poder Judiciário por iniciativa do empregador. Se não se pode proteger demais o empregador, o mesmo deve ser verificado em razão aos empregados. A questão essencial, núcleo do pensamento que devemos ter no estudo do instituto da greve, não é proteger uma parte em detrimento dos direitos legítimos da outra, mas sim, diminuir a hipossuficiência de modo a garantir o melhor alcance da justiça.
A natureza jurídica da greve é um direito potestativo coletivo em alguns países e ato ilícito delituoso em outros (de posicionamento político mais centralizador e protecionista como a República Popular da China e a antiga e sepultada União Soviética). É por assim dizer um instituto com natureza jurídica mista no âmbito global. Não deixa de ser, obviamente, um ato jurídico. No âmbito nacional, é direito potestativo amparado pela Lei, dentro de determinadas situações, como enuncia o TST: "A

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