Nr 11 aplicada em ponte rolante, talha e pórtico
INTRODUÇÃO
A Norma Regulamentadora 11 – NR
11 – do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece de acordo com seu artigo 11.1
“Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras”.
Dentro do grupo de máquinas transportadoras pode-se encontrar a ponte rolante, a talha e o pórtico. Estes equipamentos são bastante utilizados nas indústrias metalúrgica, metal-mecânica, cimento e de pré-moldados, centros de distribuição de aço, entre outras empresas e segmentos. Figura 1. Exemplo de Ponte Rolante.
O objetivo deste artigo é auxiliar os usuários de ponte rolante, talha ou pórtico para a aplicação da NR 11 em seus …exibir mais conteúdo…
11.1.3.1 e 11.1.8
“Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se suas partes defeituosas”.
“Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas”. Além de assegurar que os prestadores de serviço realmente efetuem a substituição de peças defeituosas, pois, a qualquer momento pode ser necessário utilizar a ponte rolante, talha ou pórtico com sua carga máxima, é necessário que o treinamento proposto no artigo 11.1.5 habilite o operador a avaliar constantemente os itens presentes no artigo 11.1.3.1 avisando aos responsáveis imediatamente quando detectar algum item duvidoso.
11.1.3.2
“Em todo equipamento será indicado, em local visível, a carga máxima de trabalho permitida”. A indicação da carga máxima de trabalho permitida, por si só, não garante a inexistência de sobrecargas durante a operação da ponte rolante, talha ou pórtico.
É necessária a instalação de limitadores de carga para efetivamente impedir essas sobrecargas. 11.1.5, 11.1.6 e 11.1.6.1
“Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função”.
“Os operadores de equipamentos de
transporte