Nosso chão: Do Sagrado ao Profano
Síntese por Marina Klein, página 41 a 81.
LEIS
Foi a aplicação das mesmas leis que existiam em Portugal aqui no Brasil colônia que contribuiu para que características de um desenho urbano viessem da Península Ibérica à América. Não houve adaptações além das extremamente necessárias. Foi somente o adensamento urbano e a consequente geração de problemas urbanísticos que exigiu alguma atenção. Desta maneira, foi somente nas vésperas da República, por exemplo, que a capital paulista conhece uma codificação de posturas urbanísticas.
Tanto as normas da Igreja como as civis acabaram perdendo sua força com o tempo. Enquanto as …exibir mais conteúdo…
Nesta mesma Constituição ocorrem avanços em relação às leis do governo, que devido às preocupações de ordem sanitária e estética, desejava buscar novas soluções para os problemas urbanos. Contudo, a desapropriação com objetivo de renovação urbana ainda não era bem vista pela população. Um dos avanços nessa época foi a determinação do alinhamento. Porém, o despreparo dos legisladores, por vezes leigos, dificultava maiores avanços. Além disso, também não foi percebida a necessidade de se explicitar normas para características que eram corriqueiras e habituais na construção das vilas, características estas vindas do reino. Foram somente com os problemas mais sérios que exigiram uma postura diferenciada sobre isso.
Para Marx (1989), a limitação de lugares públicos e a ordenação física das populações ficavam na dependência de fatos inusitados da vida cotidiana - festas religiosas, publicação de atas – para merecer algum tipo de cuidado. Até meados do século XVIII, das poucas questões urbanísticas tratadas, as mais elementares são relativas às vias públicas, mas ainda sim, sobre questões de pouca importância.
Na metade do século XVIII esse quadro muda drasticamente quando a capitania de São Paulo retoma ímpeto, e “aparecem mais questões de arruamento, abertura de novas vias, pendências como o proprietário, tensões entre o bem comum e o interesse de proprietários, recursos para obras públicas novas ou a reparar etc.” (MARX; MURILO, 1989, p. 54). Essa mudança ocorre