NBR 13103
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NBR 13103
Adequação de ambientes residenciais para instalação de aparelhos que utilizam gás combustível
Origem: NBR 13103:1999
ABNT/CB-09 - Comitê Brasileiro de Gases Combustíveis
CE-09:402.01 - Comissão de Estudo de Instalações Internas para Gases
Combustíveis
NBR 13103 - Suitability of residential environment for the installation of …exibir mais conteúdo…
2.12 defletor: Dispositivo destinado a estabelecer o equilíbrio aerodinâmico entre a corrente dos gases de combustão e o ar exterior.
2.13 exaustão forçada Retirada dos gases de combustão através de dispositivos eletromecânicos.
2.14 potência nominal: Quantidade de calor contida no combustível consumido, na unidade de tempo, pelo aparelho de utilização. 2.15 terminal de chaminés: Dispositivo instalado na extremidade da chaminé.
2.16 tiragem natural: Saída dos gases de combustão sem dispositivos eletromecânicos, somente com a utilização de dutos horizontais ou ascendentes.
3 Condições gerais
3.1 Projeto e execução
3.1.1 A elaboração do projeto e a execução das instalações dos aparelhos de utilização a gás devem ser de responsabilidade de profissionais legalmente habilitados, com registro no respectivo órgão de classe.
3.1.2 A execução das instalações dos aparelhos de utilização a gás, bem como o remanejamento delas, devem ser realizados com técnicos com treinamentos específicos.
NOTA - O remanejamento deve ser precedido de análise e projeto elaborado de acordo com 3.1.1.
3.1.3 Banheiros e dormitórios somente podem receber aparelhos de utilização a gás no seu interior quando os aparelhos forem hermeticamente isolados do ambiente.
3.1.4 Os ambientes que contenham aparelhos de utilização a gás combustível devem possuir uma área total útil de ventilação permanente na proporção mínima de 1,5 cm2/kcal/min; constituídos