NBC tg 30 Receitas
A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Norma de NBC T 19.30 para NBC TG 30 e de outras normas citadas: de NBC T 1 para NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL; de NBC T 10.2 para NBC TG 06; de NBC T 19.7 para NBC TG 25; de NBC T 19.16 para NBC TG 11; de NBC T 19.21 para NBC TG 17; e de NBC T 19.29 para NBC TG 29.
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.187/09
Aprova a NBC TG 30 – Receitas.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. …exibir mais conteúdo…
4. A prestação de serviços envolve tipicamente o desempenho da entidade em face da tarefa estabelecida contratualmente a ser executada ao longo de um período acordado entre as partes. Tais serviços podem ser prestados dentro de um ou mais períodos. Alguns contratos para a prestação de serviços estão diretamente relacionados a contratos de construção, como, por exemplo, os contratos para gestão de projetos e de arquitetura. As receitas provenientes de contratos dessa natureza não são tratadas no âmbito desta Norma, e sim de acordo com os requisitos para os contratos de construção, conforme especificados na NBC TG 17 – Contratos de Construção.
5. A utilização, por parte de terceiros, de ativos da entidade dá origem a receitas na forma de:
(a) juros – encargos pela utilização de caixa e equivalentes de caixa ou de quantias devidas à entidade;
(b) royalties – encargos pela utilização de ativos de longo prazo da entidade, como, por exemplo: patentes, marcas, direitos autorais e software de computadores; e
(c) dividendos – distribuição de lucros a detentores de instrumentos patrimoniais na proporção das suas participações em uma classe particular do capital.
6. Esta Norma não trata das receitas provenientes de:
(a) contratos de arrendamento mercantil (ver a NBC TG 06 – Operações de Arrendamento Mercantil);
(b) dividendos provenientes de investimentos que sejam contabilizados pelo método da equivalência patrimonial (ver a NBC TG 18 –