Modelo estatuto completo
CAPÍTULO l - DO NOME, SEDE, FINS, FORO E DURAÇÃO
Artigo 1 - XXXXXXXXXXXXXXXX, também designado pela sigla XXX, constituído em XX de junho de XXXX, com sede própria e foro nesta cidade de XXXXXXX na Rua XXXXXXX, 303 - XXXXXXXX, Estado de São Paulo, é uma associação civil de direito privado, beneficente, de assistência social e sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, terá duração por tempo indeterminado e se regerá por este Estatuto e pelas leis civis em vigor.
Artigo 2 - XXXXXXXXXXXXXXXXX tem por finalidade:
1- Promover assistência nas áreas de prevenção, tratamento e recuperação de dependentes químicos;
2- Criar programas, serviços e equipamentos sociais de inserção e promoção, destinados a …exibir mais conteúdo…
Artigo 13 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
1. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
2. Decidir sobre reformas do Estatuto;
3. Decidir sobre a destituição da Diretoria;
4. Decidir sobre a extinção nos termos do artigo 34;
5. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar, alugar ou permutar bens patrimoniais;
6. Aprovar o Regimento Interno.
Parágrafo Único - Para as deliberações que se referem aos incisos 2 e 3 é exigido voto concorde de dois terços dos presentes á assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, para:
1. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
2. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;
3. Ouvir e deliberar sobre projetos a serem realizados.
Artigo 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada:
1. Pela Diretoria;
2. Pelo Conselho Fiscal;
3. Por requerimento de dois terços dos sócios quites com suas obrigações sociais.
Artigo 16 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação